A joia no percurso do tempo

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A Justiça na sociedade do espetáculo

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A jurisdição nacional e a proteção à parte mais fraca

R$ 132,71
A presente obra analisa como o direito internacional privado atua para corrigir ou mitigar o desequilíbrio de poder em relações multiconectadas, especificamente no âmbito da fixação da jurisdição estatal. As novas hipóteses jurisdicionais incluídas no CPC, relativas às ações de alimentos e consumeristas, são manifestações evidentes de preocupação com o acesso à justiça da parte mais fraca. Não obstante, essa preocupação deve estar presente quando da criação ou aplicação de todas as demais regras jurisdicionais. Decorre disso que o escopo de jurisdição definido por essas regras pode ser alargado ou limitado: são exemplos de alargamento o julgamento conjunto de ações, o forum necessitatis e a desconsideração da cláusula de eleição de foro estrangeiro abusiva; já a limitação (o “declínio de jurisdição”), normalmente aceita com base no princípio da boa administração da justiça, deve ser percebida como dever do juiz, sempre que necessário à proteção de direitos da parte mais fraca, e exceto nos casos em que o legislador expressamente reconheceu jurisdição exclusiva.
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Autores Carlos Walter Marinho Campos Neto
Número de páginas 212
Editora ARRAES EDITORES
Idioma PORTUGUÊS
ISBN 6559294005
Encadernação Brochura com Sobrecapa
Edição 1
Ano de Edição 2024
Tiragem 0
Descrição A presente obra analisa como o direito internacional privado atua para corrigir ou mitigar o desequilíbrio de poder em relações multiconectadas, especificamente no âmbito da fixação da jurisdição estatal. As novas hipóteses jurisdicionais incluídas no CPC, relativas às ações de alimentos e consumeristas, são manifestações evidentes de preocupação com o acesso à justiça da parte mais fraca. Não obstante, essa preocupação deve estar presente quando da criação ou aplicação de todas as demais regras jurisdicionais. Decorre disso que o escopo de jurisdição definido por essas regras pode ser alargado ou limitado: são exemplos de alargamento o julgamento conjunto de ações, o forum necessitatis e a desconsideração da cláusula de eleição de foro estrangeiro abusiva; já a limitação (o “declínio de jurisdição”), normalmente aceita com base no princípio da boa administração da justiça, deve ser percebida como dever do juiz, sempre que necessário à proteção de direitos da parte mais fraca, e exceto nos casos em que o legislador expressamente reconheceu jurisdição exclusiva.
Código de Barras 9786559294008

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