O direito constitucional notabiliza-se por demandar maior atenção a pré-compreensões e premissas contextuais quando da atividade de concretização/interpretação (Dieter Grimm). Uma das formas de iluminar esse pano de fundo dá-se pela tematização dos pressupostos históricos nos quais se assenta nossa experiência institucional. Essa impostação, por sua vez, ganha importância à medida que a ordem constitucional de 1988 cresce em maturidade – porque mais significativo é o risco de abordagens jurídicas recaírem no equívoco da imediaticidade do presente, tão comum entre os “devotos do imediato” (Marc Bloch). A coleção Constitucionalismo Brasileiro, idealizada pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e editada pelo GEN | Forense, com o apoio da FGV Conhecimento, insere-se nesse esforço. Para tanto, dedica-se à reedição de obras de referência de nossa história constitucional. Ciente de que intervenções doutrinárias constitucionais são, antes de mais nada, respostas a desafios concretos vividos em determinado tempo histórico, a Coleção cuida para que os exemplares publicados sejam precedidos de apresentação confeccionada por especialista no tema (ou na obra em si). Animada por esse propósito, a Coleção procede à revisitação de personagens, obras e momentos havidos como essenciais para a formação da cultura constitucional brasileira. Que esse exercício de aproximação de horizontes históricos nos habilite a construir o melhor presente possível: a melhor versão da ordem democrática decidida pela Assembleia Constituinte de 1987-1988. Gilmar Ferreira Mendes Doutor em Direito pela Universidade de Münster Doutor honoris causa da Universidade de Buenos Aires Ministro do Supremo Tribunal Federal ?
O direito constitucional notabiliza-se por demandar maior atenção a pré-compreensões e premissas contextuais quando da atividade de concretização/interpretação (Dieter Grimm). Uma das formas de iluminar esse pano de fundo dá-se pela tematização dos pressupostos históricos nos quais se assenta nossa experiência institucional. Essa impostação, por sua vez, ganha importância à medida que a ordem constitucional de 1988 cresce em maturidade – porque mais significativo é o risco de abordagens jurídicas recaírem no equívoco da imediaticidade do presente, tão comum entre os “devotos do imediato” (Marc Bloch). A coleção Constitucionalismo Brasileiro, idealizada pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e editada pelo GEN | Forense, com o apoio da FGV Conhecimento, insere-se nesse esforço. Para tanto, dedica-se à reedição de obras de referência de nossa história constitucional. Ciente de que intervenções doutrinárias constitucionais são, antes de mais nada, respostas a desafios concretos vividos em determinado tempo histórico, a Coleção cuida para que os exemplares publicados sejam precedidos de apresentação confeccionada por especialista no tema (ou na obra em si). Animada por esse propósito, a Coleção procede à revisitação de personagens, obras e momentos havidos como essenciais para a formação da cultura constitucional brasileira. Que esse exercício de aproximação de horizontes históricos nos habilite a construir o melhor presente possível: a melhor versão da ordem democrática decidida pela Assembleia Constituinte de 1987-1988. Gilmar Ferreira Mendes Doutor em Direito pela Universidade de Münster Doutor honoris causa da Universidade de Buenos Aires Ministro do Supremo Tribunal Federal ?