CONFORME:
• Lei 14.811/2024 - Crime de bullying
• Lei 14.532/2023 - Tipifica a injúria racial como crime de racismo
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CRIMES FEDERAIS”?
Nessa edição o capítulo relativo aos Crimes contra a ordem tributária recebeu significativa revisão e reordenação de alguns conteúdos.
De modo geral o texto foi revisado para atualização da jurisprudência, excluindo-se algumas referências mais antigas ou superadas por novos entendimentos, a fim de tornar a experiência da leitura um pouco mais fluida para o leitor.
O Autor
Nesta época de reformas e amplas transformações sociais, os crimes de que trata este livro têm sido repensados e reexaminados pelos Tribunais Regionais e Superiores, surgindo novas interpretações, o que, sem dúvida, exige permanente esforço de atualização por parte dos operadores do Direito. Assim, os tipos penais, escolhidos e analisados minuciosamente à luz da moderna jurisprudência, não poderiam ser de maior relevo.
Convencido de que o compartilhamento de informações é tarefa de fundamental importância, tenho a honra de apresentar à comunidade jurídica esta preciosa coletânea de normas comentadas, na certeza de que sua leitura se mostra indispensável ao domínio das questões federais no campo penal.
Élcio Pinheiro de Castro
Desembargador do 4º Tribunal Regional Federal
CONFORME:
• Lei 14.811/2024 - Crime de bullying
• Lei 14.532/2023 - Tipifica a injúria racial como crime de racismo
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CRIMES FEDERAIS”?
Nessa edição o capítulo relativo aos Crimes contra a ordem tributária recebeu significativa revisão e reordenação de alguns conteúdos.
De modo geral o texto foi revisado para atualização da jurisprudência, excluindo-se algumas referências mais antigas ou superadas por novos entendimentos, a fim de tornar a experiência da leitura um pouco mais fluida para o leitor.
O Autor
Nesta época de reformas e amplas transformações sociais, os crimes de que trata este livro têm sido repensados e reexaminados pelos Tribunais Regionais e Superiores, surgindo novas interpretações, o que, sem dúvida, exige permanente esforço de atualização por parte dos operadores do Direito. Assim, os tipos penais, escolhidos e analisados minuciosamente à luz da moderna jurisprudência, não poderiam ser de maior relevo.
Convencido de que o compartilhamento de informações é tarefa de fundamental importância, tenho a honra de apresentar à comunidade jurídica esta preciosa coletânea de normas comentadas, na certeza de que sua leitura se mostra indispensável ao domínio das questões federais no campo penal.
Élcio Pinheiro de Castro
Desembargador do 4º Tribunal Regional Federal