Com uma abordagem completa e profunda da disciplina, Curso de Direito Ambiental está de acordo com a Medida Provisória 1.154, de 1º de janeiro de 2023, Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima, com o Decreto 11.367, de 1º de janeiro de 2023, PPCDAm, e com a jurisprudência atualizada do STJ, do STF e de Tribunais Internacionais e Estrangeiros.
Por que ter Curso de Direito Ambiental?
A crise ecológica emergencial e de magnitude global que enfrentamos na atualidade, como o aquecimento global e as mudanças climáticas, bem como a perda massiva da biodiversidade planetária em pleno curso e agravamento, coloca em xeque a própria sobrevivência futura do ser humano como espécie biológica ou natural. O atual “estado ambiental planetário” impõe à humanidade a concepção de uma nova ética ecológica apta a romper de maneira definitiva com a tradição filosófica moderna antropocêntrica de matriz cartesiana sobre o lugar do ser humano na natureza, impulsionando uma profunda renovação do Direito Ambiental contemporâneo, após suas cinco décadas de existência, a contar do início da década de 1970.
Esse cenário, por sua vez, torna necessária uma nova compreensão jurídica sobre o status legal da natureza, inclusive a ponto da celebração de um novo pacto político-jurídico, de modo que ele possa servir de instrumento efetivo para a defesa da vida na sua concepção mais ampla possível (humana e não humana) sem deixar de lado o lugar em que vivemos.
Com uma abordagem completa e profunda da disciplina, Curso de Direito Ambiental está de acordo com a Medida Provisória 1.154, de 1º de janeiro de 2023, Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima, com o Decreto 11.367, de 1º de janeiro de 2023, PPCDAm, e com a jurisprudência atualizada do STJ, do STF e de Tribunais Internacionais e Estrangeiros.
Por que ter Curso de Direito Ambiental?
A crise ecológica emergencial e de magnitude global que enfrentamos na atualidade, como o aquecimento global e as mudanças climáticas, bem como a perda massiva da biodiversidade planetária em pleno curso e agravamento, coloca em xeque a própria sobrevivência futura do ser humano como espécie biológica ou natural. O atual “estado ambiental planetário” impõe à humanidade a concepção de uma nova ética ecológica apta a romper de maneira definitiva com a tradição filosófica moderna antropocêntrica de matriz cartesiana sobre o lugar do ser humano na natureza, impulsionando uma profunda renovação do Direito Ambiental contemporâneo, após suas cinco décadas de existência, a contar do início da década de 1970.
Esse cenário, por sua vez, torna necessária uma nova compreensão jurídica sobre o status legal da natureza, inclusive a ponto da celebração de um novo pacto político-jurídico, de modo que ele possa servir de instrumento efetivo para a defesa da vida na sua concepção mais ampla possível (humana e não humana) sem deixar de lado o lugar em que vivemos.