A coleção Direito Civil, escrita pelo Professor Paulo Lôbo, tem como principal característica a abordagem objetiva dos temas do Código Civil, com conteúdo confiável, permitindo uma adequada formação ao estudante de Direito. A coleção está desdobrada nos seguintes volumes: Parte Geral; Obrigações; Contratos; Coisas; Famílias; Sucessões. O volume Contratos, estruturado em 22 capítulos, apresenta um estudo completo dos Contratos no Direito Civil, trazendo temas como os princípios contratuais, os elementos de formação do contrato, os tipos de contrato, as cláusulas abusivas, as garantias legais aos contratantes, a revisão e a extinção do contrato, além dos contratos em espécie, por exemplo, compra e venda, permuta, doação, contrato estimatório, locação de coisas, prestação de serviços, empreitada, empréstimo, depósito, mandato, fiança e transação. A nova edição está de acordo com a Lei n. 14.181/2021, que alterou o CDC para dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento; a decisão em 2021 do STJ , no AREsp 1.276.872, de que há prioridade do árbitro para analisar contrato com cláusula compromissória. Data de fechamento da edição: 1º-10-2021.
A coleção Direito Civil, escrita pelo Professor Paulo Lôbo, tem como principal característica a abordagem objetiva dos temas do Código Civil, com conteúdo confiável, permitindo uma adequada formação ao estudante de Direito. A coleção está desdobrada nos seguintes volumes: Parte Geral; Obrigações; Contratos; Coisas; Famílias; Sucessões. O volume Contratos, estruturado em 22 capítulos, apresenta um estudo completo dos Contratos no Direito Civil, trazendo temas como os princípios contratuais, os elementos de formação do contrato, os tipos de contrato, as cláusulas abusivas, as garantias legais aos contratantes, a revisão e a extinção do contrato, além dos contratos em espécie, por exemplo, compra e venda, permuta, doação, contrato estimatório, locação de coisas, prestação de serviços, empreitada, empréstimo, depósito, mandato, fiança e transação. A nova edição está de acordo com a Lei n. 14.181/2021, que alterou o CDC para dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento; a decisão em 2021 do STJ , no AREsp 1.276.872, de que há prioridade do árbitro para analisar contrato com cláusula compromissória. Data de fechamento da edição: 1º-10-2021.