O Direito Processual de Polícia Judiciária pressupõe que se compreenda a Polícia Judiciária como sujeito processual imparcial, a
considerar sua posição distinta e equidistante tanto da acusação
quanto da defesa, e que se compreenda o inquérito policial como
procedimento processual penal, a considerar os diversos meios
de obtenção de prova que se realizam pela Polícia Judiciária e
que depois vão fundamentar a motivação de sentença penal sem
maiores incrementos epistêmicos nas fases seguintes do processo penal. É com essa concepção renovada da Polícia Judiciária
no processo penal que os autores oferecem ao leitor uma nova
visão da atividade jurídica de investigação criminal, tanto sob
a perspectiva formal dos atos do procedimento, quanto sob a
perspectiva substancial dos atos de obtenção de prova que se
realizam durante a fase de inquérito.
O procedimento de inquérito policial
O Direito Processual de Polícia Judiciária pressupõe que se compreenda a Polícia Judiciária como sujeito processual imparcial, a
considerar sua posição distinta e equidistante tanto da acusação
quanto da defesa, e que se compreenda o inquérito policial como
procedimento processual penal, a considerar os diversos meios
de obtenção de prova que se realizam pela Polícia Judiciária e
que depois vão fundamentar a motivação de sentença penal sem
maiores incrementos epistêmicos nas fases seguintes do processo penal. É com essa concepção renovada da Polícia Judiciária
no processo penal que os autores oferecem ao leitor uma nova
visão da atividade jurídica de investigação criminal, tanto sob
a perspectiva formal dos atos do procedimento, quanto sob a
perspectiva substancial dos atos de obtenção de prova que se
realizam durante a fase de inquérito.