Os instrumentos auxiliares das licitações e contratações representam, em relação à Lei anterior, uma inovação introduzida pela Lei 14.133/2021. São eles: o credenciamento, a pré-qualificação, o procedimento de manifestação de interesse, o sistema de registro de preços e o registro cadastral, todos como procedimentos auxiliares que possuem características e finalidades distintas e devem obedecer a critérios claros e objetivos definidos em regulamentos editados pelo Poder Executivo das três esferas de governo.
Este novo Estatuto das Licitações e dos Contratos, na visão do autor, é fundamentado em dois pilares básicos: a. O pilar das “modalidades”, que fazem parte da fase de definição da licitação (cf. art. 28); b. O dos “procedimentos auxiliares”, nela previstos como instrumentos auxiliares da licitação (cf. art. 78).
Essa inovação caracteriza ferramentas colocadas à disposição da Administração com o objetivo de agilizar os processos licitatórios, inclusive aqueles de contratação direta, conferindo-lhes maior eficiência, economicidade, efetividade, além de celeridade ao trâmite processual, alcançando, assim, os resultados práticos esperados em prol da coisa pública e em benefício da sociedade.
O livro é dividido em 13 capítulos, com uma visão geral e pedagógica de cada um dos instrumentos, tecendo comentários sobre os agentes públicos responsáveis pela função de receber, examinar e julgar os documentos relativos às licitações, bem como sobre a diferença entre servidor efetivo e empregado público, pois a lei é taxativa ao dispor que os agentes públicos, designados para o desempenho das funções essenciais à sua execução, devem preencher alguns requisitos, dentre eles, “ser servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública”.
Em suma, neste livro, o autor comenta, de forma objetiva e sistematizada, os “Instrumentos Auxiliares das Licitações e das Contratações”, denominados “Procedimentos Auxiliares”. Ressalta que, quando se fala em licitação pública, todos os procedimentos devem ser seguidos à risca, garantindo igualdade de condições entre todos os participantes, pois um fornecedor não pode ser tratado de forma diferenciada do outro. Portanto, em todas as fases dos procedimentos licitatórios, a Administração é obrigada a considerar não apenas a igualdade de tratamento, mas também todos os demais princípios constitucionais e infraconstitucionais.
| Código: |
L000001-9786525096865 |
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| Autor |
Sergio Honorato Dos Santos |
| Editora |
Artêra Editorial |
| Idioma |
PORTUGUÊS |
| Encadernação |
Brochura com Sobrecapa |
| Páginas |
333 |
| Ano de edição |
2026 |
| Número de edição |
1 |