Sobre a obra Relação Jurídica de Consumo - Elementos para uma Teoria Geral - 1ª Ed - 2023
“Para bem honrar este gentil convite gostaria de destacar algumas páginas excelentes deste maravilhoso livro. Os dois pontos que queria destacar (o equilíbrio da relação jurídica de consumo, ameaçado pela contrata ção digital, e o desequilíbrio excessivo da relação de consumo, ameaçado pela falta de tratamento do superendividamento do consumidor) estão no capítulo 4, intitulado “O desequilíbrio excessivo da relação jurídica de consumo e a tutela jurídica dos consumidores pelo Código de Defesa do Consumidor. Na primeira subparte deste capítulo, Fernando Azevedo vai analisar o que chama de “equilíbrio mínimo” da relação jurídica de consumo e o “princípio do equilíbrio (ou da equivalência material) no CDC” (4.1). E na segunda subparte (4.2) o autor analisa situações de desequilíbrio excessivo da relação de consumo e a necessária tutela jurídica dos consumidores pelo CDC, em especial os incidentes e acidentes de consumo, a perda da equivalência econômica pela onerosidade excessiva superveniente, o direito à revisão e à resolução dos contratos de consumo; o que denomina “exercício irregular da posição jurídica dos fornecedores”, isto é, as práticas abusivas e finaliza (4.3) analisando o superendividamento”.
Sobre a obra Relação Jurídica de Consumo - Elementos para uma Teoria Geral - 1ª Ed - 2023
“Para bem honrar este gentil convite gostaria de destacar algumas páginas excelentes deste maravilhoso livro. Os dois pontos que queria destacar (o equilíbrio da relação jurídica de consumo, ameaçado pela contrata ção digital, e o desequilíbrio excessivo da relação de consumo, ameaçado pela falta de tratamento do superendividamento do consumidor) estão no capítulo 4, intitulado “O desequilíbrio excessivo da relação jurídica de consumo e a tutela jurídica dos consumidores pelo Código de Defesa do Consumidor. Na primeira subparte deste capítulo, Fernando Azevedo vai analisar o que chama de “equilíbrio mínimo” da relação jurídica de consumo e o “princípio do equilíbrio (ou da equivalência material) no CDC” (4.1). E na segunda subparte (4.2) o autor analisa situações de desequilíbrio excessivo da relação de consumo e a necessária tutela jurídica dos consumidores pelo CDC, em especial os incidentes e acidentes de consumo, a perda da equivalência econômica pela onerosidade excessiva superveniente, o direito à revisão e à resolução dos contratos de consumo; o que denomina “exercício irregular da posição jurídica dos fornecedores”, isto é, as práticas abusivas e finaliza (4.3) analisando o superendividamento”.