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A COMPETÊNCIA LÚDICA E AS DIMENSÕES DO LÚDICOum livro sobre a Formação Lúdica

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A COMPLEXIDADE DO ENVELHECIMENTO HUMANO:Para além da dimensão biológica

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A COMPETÊNCIA TRABALHISTA NO SÉCULO XXI

R$ 54,60
As relações sociais têm mudado constantemente devido ao avanço da tecnologia. Isso também ocorre com as relações de trabalho, que têm sofrido mudanças significativas, levando a doutrina a discutir novos requisitos para a sua configuração. No contexto da chamada gigeconomy ou economia de compartilhamento e da Quarta Revolução Industrial, surgiram novas formas de trabalho, destacando-se o crowdwork e o Work-on-demand via apps. Na doutrina, tem-se travado uma grande discussão acerca das novas relações de trabalho, inclusive se compreendem de fato relações de trabalho ou se tratar-se-ia de vínculos sob a égide do Direito Civil. Contudo, com o elastecimento da competência trabalhista pela Emenda Constitucional n° 45 de 2004, acredita-se que não é possível negar a essas relações o seu caráter trabalhista, sendo essencial a sua proteção sob a Justiça do Trabalho. Não se pode permitir que as grandes empresas de tecnologia continuem precarizando essas relações de trabalho, sob o argumento de que apenas colocam em contato prestador e solicitante do serviço. É esse o objeto de estudo desta obra, que analisa novas relações de trabalho derivadas da tecnologia e a competência da Justiça do Trabalho para as apreciar nos termos da Constituição Federal de 1988.
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9786525135946
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Autores Marcella de Araújo Pereira
Número de páginas 136
Editora EDITORA CRV
Idioma PORTUGUÊS
ISBN 652513594X
Encadernação Brochura
Edição 1
Ano de Edição 2023
Tiragem 0
Descrição Indústria 4.0 As relações sociais têm mudado constantemente devido ao avanço da tecnologia. Isso também ocorre com as relações de trabalho, que têm sofrido mudanças significativas, levando a doutrina a discutir novos requisitos para a sua configuração. No contexto da chamada gigeconomy ou economia de compartilhamento e da Quarta Revolução Industrial, surgiram novas formas de trabalho, destacando-se o crowdwork e o Work-on-demand via apps. Na doutrina, tem-se travado uma grande discussão acerca das novas relações de trabalho, inclusive se compreendem de fato relações de trabalho ou se tratar-se-ia de vínculos sob a égide do Direito Civil. Contudo, com o elastecimento da competência trabalhista pela Emenda Constitucional n° 45 de 2004, acredita-se que não é possível negar a essas relações o seu caráter trabalhista, sendo essencial a sua proteção sob a Justiça do Trabalho. Não se pode permitir que as grandes empresas de tecnologia continuem precarizando essas relações de trabalho, sob o argumento de que apenas colocam em contato prestador e solicitante do serviço. É esse o objeto de estudo desta obra, que analisa novas relações de trabalho derivadas da tecnologia e a competência da Justiça do Trabalho para as apreciar nos termos da Constituição Federal de 1988.
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