As relações sociais têm mudado constantemente devido ao avanço da tecnologia. Isso também ocorre com as relações de trabalho, que têm sofrido mudanças significativas, levando a doutrina a discutir novos requisitos para a sua configuração. No contexto da chamada gigeconomy ou economia de compartilhamento e da Quarta Revolução Industrial, surgiram novas formas de trabalho, destacando-se o crowdwork e o Work-on-demand via apps. Na doutrina, tem-se travado uma grande discussão acerca das novas relações de trabalho, inclusive se compreendem de fato relações de trabalho ou se tratar-se-ia de vínculos sob a égide do Direito Civil. Contudo, com o elastecimento da competência trabalhista pela Emenda Constitucional n° 45 de 2004, acredita-se que não é possível negar a essas relações o seu caráter trabalhista, sendo essencial a sua proteção sob a Justiça do Trabalho. Não se pode permitir que as grandes empresas de tecnologia continuem precarizando essas relações de trabalho, sob o argumento de que apenas colocam em contato prestador e solicitante do serviço. É esse o objeto de estudo desta obra, que analisa novas relações de trabalho derivadas da tecnologia e a competência da Justiça do Trabalho para as apreciar nos termos da Constituição Federal de 1988.
Indústria 4.0
As relações sociais têm mudado constantemente devido ao avanço da tecnologia. Isso também ocorre com as relações de trabalho, que têm sofrido mudanças significativas, levando a doutrina a discutir novos requisitos para a sua configuração. No contexto da chamada gigeconomy ou economia de compartilhamento e da Quarta Revolução Industrial, surgiram novas formas de trabalho, destacando-se o crowdwork e o Work-on-demand via apps. Na doutrina, tem-se travado uma grande discussão acerca das novas relações de trabalho, inclusive se compreendem de fato relações de trabalho ou se tratar-se-ia de vínculos sob a égide do Direito Civil. Contudo, com o elastecimento da competência trabalhista pela Emenda Constitucional n° 45 de 2004, acredita-se que não é possível negar a essas relações o seu caráter trabalhista, sendo essencial a sua proteção sob a Justiça do Trabalho. Não se pode permitir que as grandes empresas de tecnologia continuem precarizando essas relações de trabalho, sob o argumento de que apenas colocam em contato prestador e solicitante do serviço. É esse o objeto de estudo desta obra, que analisa novas relações de trabalho derivadas da tecnologia e a competência da Justiça do Trabalho para as apreciar nos termos da Constituição Federal de 1988.