O presente trabalho tem como objetivo abordar sobre a utilização da reprodução assistida por casais homoafetivos, sejam esses formados por homens ou por mulheres, no Brasil e na Itália. Propõe realizar um estudo comparativo entre os dois países acerca do tema em debate, dentro dos contornos estabelecidos metodologicamente, em particular quanto à evolução legislativa, à jurisprudência, aos princípios constitucionais e às pesquisas empíricas realizadas com casais do mesmo sexo que tenham filhos, frutos da reprodução humana. De um lado, o Brasil regula as técnicas de procriação humana por uma Resolução do Conselho Federal de Medicina, e de outro, a Itália tem uma lei que prescreve sobre o assunto, mas é omissa em relação a sua utilização por homossexuais. Pretende-se, então, provocar uma reflexão acerca das dificuldades enfrentadas por casais de mesmo sexo que pretendem utilizar as técnicas de reprodução assistida na Itália, em que tal direito não é garantido. Questiona-se se tais famílias têm visibilidade, social e jurídica, tanto no Brasil quanto na Itália, especialmente no que tange aos direitos reprodutivos.
O presente trabalho tem como objetivo abordar sobre a utilização da reprodução assistida por casais homoafetivos, sejam esses formados por homens ou por mulheres, no Brasil e na Itália. Propõe realizar um estudo comparativo entre os dois países acerca do tema em debate, dentro dos contornos estabelecidos metodologicamente, em particular quanto à evolução legislativa, à jurisprudência, aos princípios constitucionais e às pesquisas empíricas realizadas com casais do mesmo sexo que tenham filhos, frutos da reprodução humana. De um lado, o Brasil regula as técnicas de procriação humana por uma Resolução do Conselho Federal de Medicina, e de outro, a Itália tem uma lei que prescreve sobre o assunto, mas é omissa em relação a sua utilização por homossexuais. Pretende-se, então, provocar uma reflexão acerca das dificuldades enfrentadas por casais de mesmo sexo que pretendem utilizar as técnicas de reprodução assistida na Itália, em que tal direito não é garantido. Questiona-se se tais famílias têm visibilidade, social e jurídica, tanto no Brasil quanto na Itália, especialmente no que tange aos direitos reprodutivos.