Provavelmente, todos nós, em algum momento, já chegamos a refletir sobre quem seria melhor para proteger a nossa Constituição. Estamos diante de instituições como o Tribunal Constitucional, mas há quem defenda que essa função deve recair sobre outros órgãos. As críticas circulam em torno de o Judiciário anular leis criadas pelo Legislativo democraticamente eleito. Assim, teremos parte nas visões de alguns doutrinadores, como Bickel, Ely e Waldron. Analisaremos se existem razões por que os juízes constitucionais resguardam melhor os direitos fundamentais protegidos na Constituição que as legislaturas ordinárias eleitas pelo voto popular, ou se há outros modos de tutelar essas garantias, sem que se recorra à Corte Constitucional. Contudo, não buscamos aqui resolver a problemática definitivamente, e, sim, contribuir para um aprofundamento das discussões, em busca das soluções mais adequadas.
Provavelmente, todos nós, em algum momento, já chegamos a refletir sobre quem seria melhor para proteger a nossa Constituição. Estamos diante de instituições como o Tribunal Constitucional, mas há quem defenda que essa função deve recair sobre outros órgãos. As críticas circulam em torno de o Judiciário anular leis criadas pelo Legislativo democraticamente eleito. Assim, teremos parte nas visões de alguns doutrinadores, como Bickel, Ely e Waldron. Analisaremos se existem razões por que os juízes constitucionais resguardam melhor os direitos fundamentais protegidos na Constituição que as legislaturas ordinárias eleitas pelo voto popular, ou se há outros modos de tutelar essas garantias, sem que se recorra à Corte Constitucional. Contudo, não buscamos aqui resolver a problemática definitivamente, e, sim, contribuir para um aprofundamento das discussões, em busca das soluções mais adequadas.