Condizente com seu compromisso como feminista militante, a teoria de Nancy Fraser parte da análise dos paradigmas populares da justiça, revelando as falsas oposições nas reivindicações sociais no contexto da “condição pós-socialista”. Suas respostas lançam as bases de sua teoria, buscando conciliar conceitos marxistas com a sociologia weberiana para formular a estratégia dualista perspectivista. Essa abordagem parte de uma definição de injustiça - a qual é experimentada diretamente e, por meio dela, formamos uma ideia da justiça - visando superar as dissociações políticas contemporâneas. Fraser contesta as teorias unidimensionais da justiça, e elabora uma teoria bidimensional em que redistribuição e reconhecimento são integrados num marco teórico comum para enfrentar injustiças de classe, raça/etnia, gênero e sexualidade, tendo como horizonte normativo a paridade participativa. Coerente com sua concepção de teoria crítica, baseada na definição de Marx, como “o autoesclarecimento das lutas e dos desejos de época” e no conceito gramsciano de hegemonia, delineia diretrizes de um projeto político para um bloco contra-hegemônico de movimentos sociais, em resposta à ascensão do neoliberalismo e globalização capitalista. Seu constructo teórico culmina na justiça tridimensional, com o lema: não há redistribuição ou reconhecimento sem representação e participação política, na busca por mudanças emancipatórias.
Condizente com seu compromisso como feminista militante, a teoria de Nancy Fraser parte da análise dos paradigmas populares da justiça, revelando as falsas oposições nas reivindicações sociais no contexto da “condição pós-socialista”. Suas respostas lançam as bases de sua teoria, buscando conciliar conceitos marxistas com a sociologia weberiana para formular a estratégia dualista perspectivista. Essa abordagem parte de uma definição de injustiça - a qual é experimentada diretamente e, por meio dela, formamos uma ideia da justiça - visando superar as dissociações políticas contemporâneas. Fraser contesta as teorias unidimensionais da justiça, e elabora uma teoria bidimensional em que redistribuição e reconhecimento são integrados num marco teórico comum para enfrentar injustiças de classe, raça/etnia, gênero e sexualidade, tendo como horizonte normativo a paridade participativa. Coerente com sua concepção de teoria crítica, baseada na definição de Marx, como “o autoesclarecimento das lutas e dos desejos de época” e no conceito gramsciano de hegemonia, delineia diretrizes de um projeto político para um bloco contra-hegemônico de movimentos sociais, em resposta à ascensão do neoliberalismo e globalização capitalista. Seu constructo teórico culmina na justiça tridimensional, com o lema: não há redistribuição ou reconhecimento sem representação e participação política, na busca por mudanças emancipatórias.