CONFORME:
• Lei 14.713/2023 - Estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada
• Lei 14.620/2023 - Dispõe sobre a assinatura eletrônica nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico.
CONTÉM:
• Legislação extravagante:
- Lei da Medida Cautelar Fiscal (Lei 8.397/1992);
- Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980);
- Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009);
- Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis);
- Lei 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais);
- Lei 12.153/2009 (Leis dos Juizados Especiais da Fazenda Pública)
• Remissões no CPC
- CF/1988
- CPC – outros artigos do próprio CPC/2015
- Legislação nacional e estrangeira
- Súmulas do STF/STJ/TST
- Enunciados administrativos do STJ
- Enunciados do CJF
- Resoluções do STF, TSE, CNJ e CNMP
- Enunciados do FPPC e ENFAM
- Informativos e julgados importantes do STJ e do STF
- Referências doutrinárias
• Remissões na legislação extravagante
- Súmulas do STF/STJ/TST
- Resoluções do STF, TSE, CNJ e CNMP
- Enunciados do FPPC, ENFAM, FONAJE e FONAJEF
- Informativos e julgados importantes do STJ, STF, TST e CNJ
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE ANOTADOS”?
É imprescindível o agradecimento aos leitores pela acolhida desta obra. Nesta nova edição, continuamos a realizar a tarefa de trazer importantes decisões dos tribunais superiores, que, a cada ano, têm avançado mais na interpretação e na aplicação do CPC. Para além dos informativos do STJ e do STF, houve a inserção de outros julgados relevantes de ambas as Cortes. Além disso, passamos a inserir também julgados advindos do CNJ, em especial aqueles divulgados pelos seus informativos. O livro vem atualizado de acordo com as leis federais de 2023 relacionadas ao Direito processual civil brasileiro e novas referências doutrinárias. O livro continua com o mesmo objetivo: tornar-se cada vez mais útil aos operadores do Direito.
Agradecemos às inúmeras mensagens com sugestões, elogios e correções, que permitem que a obra continue a ser melhorada a cada edição.
Salvador/Recife, janeiro de 2024.
Fredie Didier Jr.
Ravi Peixoto
CONFORME:
• Lei 14.713/2023 - Estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada
• Lei 14.620/2023 - Dispõe sobre a assinatura eletrônica nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico.
CONTÉM:
• Legislação extravagante:
- Lei da Medida Cautelar Fiscal (Lei 8.397/1992);
- Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980);
- Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009);
- Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis);
- Lei 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais);
- Lei 12.153/2009 (Leis dos Juizados Especiais da Fazenda Pública)
• Remissões no CPC
- CF/1988
- CPC – outros artigos do próprio CPC/2015
- Legislação nacional e estrangeira
- Súmulas do STF/STJ/TST
- Enunciados administrativos do STJ
- Enunciados do CJF
- Resoluções do STF, TSE, CNJ e CNMP
- Enunciados do FPPC e ENFAM
- Informativos e julgados importantes do STJ e do STF
- Referências doutrinárias
• Remissões na legislação extravagante
- Súmulas do STF/STJ/TST
- Resoluções do STF, TSE, CNJ e CNMP
- Enunciados do FPPC, ENFAM, FONAJE e FONAJEF
- Informativos e julgados importantes do STJ, STF, TST e CNJ
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE ANOTADOS”?
É imprescindível o agradecimento aos leitores pela acolhida desta obra. Nesta nova edição, continuamos a realizar a tarefa de trazer importantes decisões dos tribunais superiores, que, a cada ano, têm avançado mais na interpretação e na aplicação do CPC. Para além dos informativos do STJ e do STF, houve a inserção de outros julgados relevantes de ambas as Cortes. Além disso, passamos a inserir também julgados advindos do CNJ, em especial aqueles divulgados pelos seus informativos. O livro vem atualizado de acordo com as leis federais de 2023 relacionadas ao Direito processual civil brasileiro e novas referências doutrinárias. O livro continua com o mesmo objetivo: tornar-se cada vez mais útil aos operadores do Direito.
Agradecemos às inúmeras mensagens com sugestões, elogios e correções, que permitem que a obra continue a ser melhorada a cada edição.
Salvador/Recife, janeiro de 2024.
Fredie Didier Jr.
Ravi Peixoto