A aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado
implica profundas modificações em quase todos os
diplomas que integram qualquer coletânea de
legislação fiscal.
Surge, por isso, esta edição, contemplando já as
recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento
do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, de 29 de
dezembro.
Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-
A/2023, que adaptou as regras de determinação do
resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a
Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho.A presente edição
contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28
de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica
interna a Diretiva (UE) 2020/284 do Conselho, de 18 de
fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no
que diz respeito à introdução de determinadas
obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de
pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das
Infrações Tributárias e o Regime Complementar do
Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.
A aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado
implica profundas modificações em quase todos os
diplomas que integram qualquer coletânea de
legislação fiscal.
Surge, por isso, esta edição, contemplando já as
recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento
do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, de 29 de
dezembro.
Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-
A/2023, que adaptou as regras de determinação do
resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a
Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho.A presente edição
contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28
de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica
interna a Diretiva (UE) 2020/284 do Conselho, de 18 de
fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no
que diz respeito à introdução de determinadas
obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de
pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das
Infrações Tributárias e o Regime Complementar do
Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.