Com o advento das tecnologias disruptivas, o enfrentamento da criminalidade moderna passou a exigir a remodelação do aparato punitivo à altura dos novos desafios e da complexidade do mundo de rede. Nesse contexto, a colaboração premida exsurge como importante instrumento não apenas para a solução de crimes de colarinho branco, mas também em demandas penais afetas ao procedimento do Tribunal do Júri, a exemplo do assassinato mercenário e dos grupos de extermínio. Contudo, é certo que a aplicação do instituto em questão ao procedimento especial dos crimes dolosos contra a vida encerra problemas relevantes e de difícil equação do ponto de vista processual. Demais disso, é necessário avaliar com cautela a extensão dos espaços de consenso em delitos de competência do Tribunal do Júri diante da supremacia axiológica da vida humana no sistema de proteção penal. Essa a proposta do trabalho: colocar luzes às principais questões relacionadas aos eventuais limites de aplicação e à possível adaptação da ferramenta em cotejo ao procedimento do Tribunal Popular, de maneira a propor as soluções que se mostrarem mais adequadas.
Com o advento das tecnologias disruptivas, o enfrentamento da criminalidade moderna passou a exigir a remodelação do aparato punitivo à altura dos novos desafios e da complexidade do mundo de rede. Nesse contexto, a colaboração premida exsurge como importante instrumento não apenas para a solução de crimes de colarinho branco, mas também em demandas penais afetas ao procedimento do Tribunal do Júri, a exemplo do assassinato mercenário e dos grupos de extermínio. Contudo, é certo que a aplicação do instituto em questão ao procedimento especial dos crimes dolosos contra a vida encerra problemas relevantes e de difícil equação do ponto de vista processual. Demais disso, é necessário avaliar com cautela a extensão dos espaços de consenso em delitos de competência do Tribunal do Júri diante da supremacia axiológica da vida humana no sistema de proteção penal. Essa a proposta do trabalho: colocar luzes às principais questões relacionadas aos eventuais limites de aplicação e à possível adaptação da ferramenta em cotejo ao procedimento do Tribunal Popular, de maneira a propor as soluções que se mostrarem mais adequadas.