Toda ciência, como categoria do conhecimento, deve decorrer de construção conceitual que se erga sobre a base de pressupostos, que formem um “método”. O Constructivismo Lógico-Semântico é a linha metodológica, que enxerga o Direito sob a concepção hermenêutica-analítica.
Este segundo volume, anunciado e prometido sobre o Constructivismo Lógico-Semântico, reúne, novamente, autores de tomo com suas reflexões e notas empíricas acerca do movimento, que foi difundido por Paulo de Barros Carvalho, com escólio na obra de Lourival Vilanova.
O método, fortalecido em muitos setores do conhecimento jurídico, vem assumindo caráter de instrumento poderoso para ampliar o campo de pesquisa do direito, abrindo espaços até então inexplorados.
Toda ciência, como categoria do conhecimento, deve decorrer de construção conceitual que se erga sobre a base de pressupostos, que formem um “método”. O Constructivismo Lógico-Semântico é a linha metodológica, que enxerga o Direito sob a concepção hermenêutica-analítica.
Este segundo volume, anunciado e prometido sobre o Constructivismo Lógico-Semântico, reúne, novamente, autores de tomo com suas reflexões e notas empíricas acerca do movimento, que foi difundido por Paulo de Barros Carvalho, com escólio na obra de Lourival Vilanova.
O método, fortalecido em muitos setores do conhecimento jurídico, vem assumindo caráter de instrumento poderoso para ampliar o campo de pesquisa do direito, abrindo espaços até então inexplorados.