Trata-se neste livro do controle judicial da discricionariedade administrativa. Na primeira parte, cuida-se dos conceitos jurídicos
indeterminados para sustentar-se que estes se sujeitam exclusivamente à interpretação, e não à competência discricionária.
Na segunda parte, inicia-se a perquirição do espaço legítimo da
discricionariedade. Analisam-se a estrutura da norma jurídica
e os limites de atribuição da discricionariedade em sua estática
— isto é, qual o limite à norma jurídica para atribuir uma competência discricionária? Discorre-se sobre o controle judicial da
discricionariedade em face do regulamento administrativo, do ato
administrativo e da imprecisa expressão “mérito administrativo”
(conveniência e oportunidade). A competência discricionária é
analisada conforme os âmbitos da função administrativa (ordenação, serviço público, gestão, fomento e outros). E ainda: a teoria
da “redução a zero”, a “discricionariedade técnica” (provas de
concursos, perícias e exames psicotécnicos) e a teoria do desvio
de finalidade. Por último, aborda-se o controle judicial dos atos
políticos e das políticas públicas, e apresenta-se uma proposta
de paradigmas jurídicos ao controle judicial das competências
discricionárias da Administração Pública.
Dos conceitos jurídicos indeterminados às políticas públicas
Trata-se neste livro do controle judicial da discricionariedade administrativa. Na primeira parte, cuida-se dos conceitos jurídicos
indeterminados para sustentar-se que estes se sujeitam exclusivamente à interpretação, e não à competência discricionária.
Na segunda parte, inicia-se a perquirição do espaço legítimo da
discricionariedade. Analisam-se a estrutura da norma jurídica
e os limites de atribuição da discricionariedade em sua estática
— isto é, qual o limite à norma jurídica para atribuir uma competência discricionária? Discorre-se sobre o controle judicial da
discricionariedade em face do regulamento administrativo, do ato
administrativo e da imprecisa expressão “mérito administrativo”
(conveniência e oportunidade). A competência discricionária é
analisada conforme os âmbitos da função administrativa (ordenação, serviço público, gestão, fomento e outros). E ainda: a teoria
da “redução a zero”, a “discricionariedade técnica” (provas de
concursos, perícias e exames psicotécnicos) e a teoria do desvio
de finalidade. Por último, aborda-se o controle judicial dos atos
políticos e das políticas públicas, e apresenta-se uma proposta
de paradigmas jurídicos ao controle judicial das competências
discricionárias da Administração Pública.