Colaborador: Flávio Costa
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL”?
A presente edição foi revista, atualizada e ampliada com a inserção de novos conteúdos, entre eles os necessários comentários às Emendas Constitucionais nº 130, 131 e 132, todas de 2023.
A primeira, relativa ao regime funcional dos magistrados, veio superar entendimento do Supremo Tribunal Federal, o que demanda atenção. A segunda promoveu substancial mudança nas regras de perda da nacionalidade brasileira, conteúdo de extrema importância e relevância prática. A última consistiu na denominada Reforma Tributária, que alterou profundamente o Sistema Tributário Nacional, motivando adequações em diversos trechos do livro e a inclusão de dois novos capítulos, relacionados à tributação e ao orçamento público.
No âmbito jurisprudencial, podem ser destacadas as identificações de estados de coisas inconstitucionais em novos contextos (ADPFs 760, 991 e 976), o julgamento definitivo da constitucionalidade da Lei 9.882/99 (ADI 2.231), a definição da relação dos novos entendimentos do Supremo Tribunal Federal com a coisa julgada tributária (Temas 885 e 881 de Repercussão Geral) e parâmetros para a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas (Tema 698 de Repercussão Geral).
Não poderiam também passar despercebidas as discussões a respeito do marco temporal para demarcação de terras indígenas, que movimentaram o Supremo e o Congresso Nacional (Tema 1.031 de Repercussão Geral e Lei nº 14.701/23). Por fim, as novidades na já antiga controvérsia a respeito do afastamento de leis inconstitucionais pela Administração Pública (MS 25.888-AgR).
Essas e várias outras matérias inéditas são abordadas na edição de 2024, mantendo-se o compromisso de fornecer ao leitor uma obra constantemente atualizada, com uma abordagem direta, objetiva e com a profundidade exigida por cada temática.
Colaborador: Flávio Costa
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL”?
A presente edição foi revista, atualizada e ampliada com a inserção de novos conteúdos, entre eles os necessários comentários às Emendas Constitucionais nº 130, 131 e 132, todas de 2023.
A primeira, relativa ao regime funcional dos magistrados, veio superar entendimento do Supremo Tribunal Federal, o que demanda atenção. A segunda promoveu substancial mudança nas regras de perda da nacionalidade brasileira, conteúdo de extrema importância e relevância prática. A última consistiu na denominada Reforma Tributária, que alterou profundamente o Sistema Tributário Nacional, motivando adequações em diversos trechos do livro e a inclusão de dois novos capítulos, relacionados à tributação e ao orçamento público.
No âmbito jurisprudencial, podem ser destacadas as identificações de estados de coisas inconstitucionais em novos contextos (ADPFs 760, 991 e 976), o julgamento definitivo da constitucionalidade da Lei 9.882/99 (ADI 2.231), a definição da relação dos novos entendimentos do Supremo Tribunal Federal com a coisa julgada tributária (Temas 885 e 881 de Repercussão Geral) e parâmetros para a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas (Tema 698 de Repercussão Geral).
Não poderiam também passar despercebidas as discussões a respeito do marco temporal para demarcação de terras indígenas, que movimentaram o Supremo e o Congresso Nacional (Tema 1.031 de Repercussão Geral e Lei nº 14.701/23). Por fim, as novidades na já antiga controvérsia a respeito do afastamento de leis inconstitucionais pela Administração Pública (MS 25.888-AgR).
Essas e várias outras matérias inéditas são abordadas na edição de 2024, mantendo-se o compromisso de fornecer ao leitor uma obra constantemente atualizada, com uma abordagem direta, objetiva e com a profundidade exigida por cada temática.