Onde termina a liberdade e começa a responsabilidade civil?
Onde podemos – ou, melhor, devemos – traçar as fronteiras da ressarcibilidade, no complexo malabarismo entre o princípio casum sentit dominus e as regras de dissociação subjetiva da imputação do dano?
Na interseção entre os círculos de liberdade e responsabilidade situa-se a figura do dano económico puro.
Não obstante a sua designação levantar o véu sobre a resposta tradicional da doutrina ao problema da sua (ir)relevância jurídica, o tema merece uma recolha e revisitação dogmática, nomeadamente à luz das necessidades compensatórias da sociedade hipercomplexa de risco do século XXI.
Um estudo de responsabilidade civil
Onde termina a liberdade e começa a responsabilidade civil?
Onde podemos – ou, melhor, devemos – traçar as fronteiras da ressarcibilidade, no complexo malabarismo entre o princípio casum sentit dominus e as regras de dissociação subjetiva da imputação do dano?
Na interseção entre os círculos de liberdade e responsabilidade situa-se a figura do dano económico puro.
Não obstante a sua designação levantar o véu sobre a resposta tradicional da doutrina ao problema da sua (ir)relevância jurídica, o tema merece uma recolha e revisitação dogmática, nomeadamente à luz das necessidades compensatórias da sociedade hipercomplexa de risco do século XXI.