POR QUE ESCOLHER O LIVRO DIREITO DE FAMÍLIA?Esta edição do Direito de Família está totalmente atualizada. As mudanças não se limitaram a simples aspectos secundários, mas atingiram o cerne do direito de família, as estruturas e até alguns dos seus princípios básicos. Foram modificados o reconhecimento da união homoafetiva, o direito de visita reclamada pelos avós, a incidência da pensão, o casamento putativo e a ampliação dos conceitos e modalidades de separação, inclusive a extrajudicial ou consensual, o reconhecimento dos filhos tidos fora do casamento, das ações de investigação de paternidade e maternidade, da própria ação negatória de paternidade, do regime de bens, da filiação natural ou adulterina da união estável e da adoção.Sem prejuízo do ensino tradicional, temos dado atenção especial à evolução mais recente do direito, analisando as normas legais e os acórdãos dos Tribunais Superiores.Destacamos, algumas vezes, a evolução histórica, não apenas a título informativo, mas também para permitir a melhor compreensão da legislação vigente e das diferenças que apresenta em relação ao direito anterior.Entendemos, outrossim, que o exame da evolução legislativa ou jurisprudencial é importante para desenvolver o raciocínio, tanto dos estudantes como dos jovens advogados, para que procurem conhecer o modo pelo qual o pensamento jurídico progrediu e o esforço feito pelos juízes e pela doutrina para evitar que o direito esteja em mora com os fatos.
POR QUE ESCOLHER O LIVRO DIREITO DE FAMÍLIA?Esta edição do Direito de Família está totalmente atualizada. As mudanças não se limitaram a simples aspectos secundários, mas atingiram o cerne do direito de família, as estruturas e até alguns dos seus princípios básicos. Foram modificados o reconhecimento da união homoafetiva, o direito de visita reclamada pelos avós, a incidência da pensão, o casamento putativo e a ampliação dos conceitos e modalidades de separação, inclusive a extrajudicial ou consensual, o reconhecimento dos filhos tidos fora do casamento, das ações de investigação de paternidade e maternidade, da própria ação negatória de paternidade, do regime de bens, da filiação natural ou adulterina da união estável e da adoção.Sem prejuízo do ensino tradicional, temos dado atenção especial à evolução mais recente do direito, analisando as normas legais e os acórdãos dos Tribunais Superiores.Destacamos, algumas vezes, a evolução histórica, não apenas a título informativo, mas também para permitir a melhor compreensão da legislação vigente e das diferenças que apresenta em relação ao direito anterior.Entendemos, outrossim, que o exame da evolução legislativa ou jurisprudencial é importante para desenvolver o raciocínio, tanto dos estudantes como dos jovens advogados, para que procurem conhecer o modo pelo qual o pensamento jurídico progrediu e o esforço feito pelos juízes e pela doutrina para evitar que o direito esteja em mora com os fatos.