Muito embora possa ser considerada uma diretriz geral colocada à Administração Pública desde o texto original da Constituição de 1988, a busca por eficiência tem sido incrementada a cada dia. A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, é a mais nova norma nesse cenário e elegeu a desburocratização, a inovação, a transformação digital e a participação do cidadão como instrumentos para aumentar essa eficiência. Esta obra contém artigos voltados ao entendimento da transformação digital a partir das diretrizes e preceitos da Lei nº 14.129/2021. Os textos que integram a obra contemplam experiências, interpretações possíveis e diálogos necessários com outras normas e ciências, para que a chamada “Lei do Governo Digital” possa, efetivamente, ser instrumento para a concretização de uma Administração Pública inclusiva, eficiente, transparente e eficaz na prestação de serviços públicos e na realização de suas demais atividades.
A Lei Nº 14.129, de 29 de Março de 2021
Muito embora possa ser considerada uma diretriz geral colocada à Administração Pública desde o texto original da Constituição de 1988, a busca por eficiência tem sido incrementada a cada dia. A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, é a mais nova norma nesse cenário e elegeu a desburocratização, a inovação, a transformação digital e a participação do cidadão como instrumentos para aumentar essa eficiência. Esta obra contém artigos voltados ao entendimento da transformação digital a partir das diretrizes e preceitos da Lei nº 14.129/2021. Os textos que integram a obra contemplam experiências, interpretações possíveis e diálogos necessários com outras normas e ciências, para que a chamada “Lei do Governo Digital” possa, efetivamente, ser instrumento para a concretização de uma Administração Pública inclusiva, eficiente, transparente e eficaz na prestação de serviços públicos e na realização de suas demais atividades.