O trabalho busca investigar a inovação e os seus reflexos nas atividades desenvolvidas pelo Estado, notadamente no campo das contratações públicas, a fim de analisar o seu aperfeiçoamento para o alcance de eficiência nas contratações governamentais. Na atual era digital, causada pela quarta revolução industrial, em que a sociedade está cada vez mais hiperconectada, a atividade desenvolvida pelo Estado passa por uma ressignificação, de modo a intensificar a digitalização de serviços públicos (e-serviçospúblicos) e o uso de plataformas eletrônicas. Sob a mesma perspectiva, o cenário das contratações públicas se transformou quanto ao formato de sua realização em vista do incentivo à inovação, trazido como um dos objetivos da Lei n.o 14.133/2021.Com a inovação tecnológica progressivamente disruptiva, e o seu incentivo trazido no bojo da nova lei de licitações, a inteligência artificial foi analisada com foco na ressignificação das contratações públicas na era digital, o que viabiliza uma maior automatização do processo de contratação, em plataforma centralizada e única, de modo a ampliar a transparência, diminuir assimetria de informações e reduzir o custo de transação. É, portanto, objeto da presente análise a transfiguração do cenário das compras governamentais, por meio da inovação, para as denominadas contratações públicas inteligentes.
O trabalho busca investigar a inovação e os seus reflexos nas atividades desenvolvidas pelo Estado, notadamente no campo das contratações públicas, a fim de analisar o seu aperfeiçoamento para o alcance de eficiência nas contratações governamentais. Na atual era digital, causada pela quarta revolução industrial, em que a sociedade está cada vez mais hiperconectada, a atividade desenvolvida pelo Estado passa por uma ressignificação, de modo a intensificar a digitalização de serviços públicos (e-serviçospúblicos) e o uso de plataformas eletrônicas. Sob a mesma perspectiva, o cenário das contratações públicas se transformou quanto ao formato de sua realização em vista do incentivo à inovação, trazido como um dos objetivos da Lei n.o 14.133/2021.Com a inovação tecnológica progressivamente disruptiva, e o seu incentivo trazido no bojo da nova lei de licitações, a inteligência artificial foi analisada com foco na ressignificação das contratações públicas na era digital, o que viabiliza uma maior automatização do processo de contratação, em plataforma centralizada e única, de modo a ampliar a transparência, diminuir assimetria de informações e reduzir o custo de transação. É, portanto, objeto da presente análise a transfiguração do cenário das compras governamentais, por meio da inovação, para as denominadas contratações públicas inteligentes.