Eis uma obra de notável valor para juristas e pesquisadores da IA. O livro de Thomas Bellini Freitas, intitulado Inteligência artificial e responsabilidade humana, é uma contribuição valiosa para o estudo das relações entre o Direito e a IA. Descreve o processo evolutivo da IA, ressaltando a inédita autonomia dos sistemas algorítmicos. Enfrenta pontos de impactante repercussão para o Direito contemporâneo: o uso da IA como instrumento para a consecução de ilícitos e a eventual responsabilidade por culpa do programador ou do supervisor. No âmbito do uso instrumental da IA, analisa o emprego dos sistemas algorítmicos autônomos de guerra e a disseminação de notícias falsas. Em relação à possível responsabilidade do programador ou supervisor, reexamina as noções de dever de cuidado e de pessoa razoável, com base na vertente anglo-saxônica, em paralelo com a ideia de homem médio oriunda do direito romano-germânico, tendo em conta as especificidades da IA. Nesse prisma, no intuito de evitar responsabilização demasiada, preconiza critérios precisos para assegurar o tratamento justo ao programador e ao supervisor que agem com o necessário dever de cuidado. Trata-se de obra fundamental para quem deseja explorar tema tão instigante.
Eis uma obra de notável valor para juristas e pesquisadores da IA. O livro de Thomas Bellini Freitas, intitulado Inteligência artificial e responsabilidade humana, é uma contribuição valiosa para o estudo das relações entre o Direito e a IA. Descreve o processo evolutivo da IA, ressaltando a inédita autonomia dos sistemas algorítmicos. Enfrenta pontos de impactante repercussão para o Direito contemporâneo: o uso da IA como instrumento para a consecução de ilícitos e a eventual responsabilidade por culpa do programador ou do supervisor. No âmbito do uso instrumental da IA, analisa o emprego dos sistemas algorítmicos autônomos de guerra e a disseminação de notícias falsas. Em relação à possível responsabilidade do programador ou supervisor, reexamina as noções de dever de cuidado e de pessoa razoável, com base na vertente anglo-saxônica, em paralelo com a ideia de homem médio oriunda do direito romano-germânico, tendo em conta as especificidades da IA. Nesse prisma, no intuito de evitar responsabilização demasiada, preconiza critérios precisos para assegurar o tratamento justo ao programador e ao supervisor que agem com o necessário dever de cuidado. Trata-se de obra fundamental para quem deseja explorar tema tão instigante.