Temos uma nova lei de licitações e contratos: a Lei nº 14.133/2021. Ela revoga a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão e parte da Lei do RDC, além de introduzir modificações no CPC-2015, no Código Penal, na Lei Geral de Concessões e na Lei das Parcerias Público-Privadas. A sua edição resulta, destarte, de inciativa do Congresso Nacional por consolidar a disciplina normativa do tema em um único diploma legal, editado como norma geral em matéria de licitações e contratos (CRFB, art. 22, XXVIII). Neste trabalho, buscamos conjugar as novidades trazidas pelo legislador (com destaque para a sua incidência, por taxativa disposição legal, também aos órgãos de controle) a ferramentas colhidas do modelo brasileiro de processo (instrumentalidade das formas, contraditório, cooperação, modelo de precedentes etc.), com o propósito de superar, mediante intepretação sistemática do direito, algumas das principais deficiências que contratantes, licitantes/contratados e controladores apontavam na legislação revogada
Temos uma nova lei de licitações e contratos: a Lei nº 14.133/2021. Ela revoga a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão e parte da Lei do RDC, além de introduzir modificações no CPC-2015, no Código Penal, na Lei Geral de Concessões e na Lei das Parcerias Público-Privadas. A sua edição resulta, destarte, de inciativa do Congresso Nacional por consolidar a disciplina normativa do tema em um único diploma legal, editado como norma geral em matéria de licitações e contratos (CRFB, art. 22, XXVIII). Neste trabalho, buscamos conjugar as novidades trazidas pelo legislador (com destaque para a sua incidência, por taxativa disposição legal, também aos órgãos de controle) a ferramentas colhidas do modelo brasileiro de processo (instrumentalidade das formas, contraditório, cooperação, modelo de precedentes etc.), com o propósito de superar, mediante intepretação sistemática do direito, algumas das principais deficiências que contratantes, licitantes/contratados e controladores apontavam na legislação revogada