A contratação pública representa significativa parte do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, sendo uma das principais vertentes para o incremento da economia, além de um mecanismo indutor de políticas públicas.
A Lei nº 8.666/1993, embora com sucessivas modificações ao longo dos últimos anos, não contempla parte do pragmatismo que foi alcançado pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), a qual, em boa parte de seu texto, privilegia temas interessantes, como a consensualidade, a busca da melhor solução a ser adotada para o caso em concreto, bem assim adota o consequencialismo quanto à tomada de decisões, em franca adesão aos princípios da eficiência e economicidade.
Para além de considerar a estrutura de um controle interno mais robusto, impõe papel importante ao órgão de assessoramento jurídico, evidenciando uma disposição de governança estrutural e um planejamento integrado entre todos os setores.
A Lei nº 14.133/2021, muito embora passível de críticas em alguns pontos, inova quanto às políticas ESG, aderindo à ideia da vantajosidade, cujo propósito é garantir o ritmo de uma melhor contratação pública.
Autor: Guilherme Carvalho
A contratação pública representa significativa parte do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, sendo uma das principais vertentes para o incremento da economia, além de um mecanismo indutor de políticas públicas.
A Lei nº 8.666/1993, embora com sucessivas modificações ao longo dos últimos anos, não contempla parte do pragmatismo que foi alcançado pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), a qual, em boa parte de seu texto, privilegia temas interessantes, como a consensualidade, a busca da melhor solução a ser adotada para o caso em concreto, bem assim adota o consequencialismo quanto à tomada de decisões, em franca adesão aos princípios da eficiência e economicidade.
Para além de considerar a estrutura de um controle interno mais robusto, impõe papel importante ao órgão de assessoramento jurídico, evidenciando uma disposição de governança estrutural e um planejamento integrado entre todos os setores.
A Lei nº 14.133/2021, muito embora passível de críticas em alguns pontos, inova quanto às políticas ESG, aderindo à ideia da vantajosidade, cujo propósito é garantir o ritmo de uma melhor contratação pública.
Autor: Guilherme Carvalho