O presente trabalho aborda criticamente o art. 139, IV, do CPC, especificamente o âmbito de aplicação de medidas executivas atípicas nas obrigações pecuniárias.
A obra começa por revelar o nascimento gemelar do publicismo processual e do instrumentalismo processual e como o processo foi alçado a instrumento da jurisdição. Analisa como a doutrina processual brasileira, em regra, mixando os conceitos de jurisdição e de processo, infla os poderes judiciais implícitos e oficiosos para que o último seja manipulado para concretizar suas supostas funções de realização de justiça material e pacificação social. Expõe a metamorfose doutrinária da cláusula do devido processo legal em suposto direito fundamental ao processo justo e, em seguida, apresenta as premissas do processo justo aplicadas à execução.
A partir do garantismo processual, apresenta a natureza jurídico-constitucional do processo como direito fundamental de resistência e, portanto, expõe a dignidade da cláusula do devido processo legal e os limites dela decorrentes na execução. Forte em tais premissas, propõe o âmbito de aplicação das medidas executivas atípicas nas obrigações pecuniárias em interpretação conforme à CF.
uma leitura constitucional a partir do debate entre publicistas e garantistas
O presente trabalho aborda criticamente o art. 139, IV, do CPC, especificamente o âmbito de aplicação de medidas executivas atípicas nas obrigações pecuniárias.
A obra começa por revelar o nascimento gemelar do publicismo processual e do instrumentalismo processual e como o processo foi alçado a instrumento da jurisdição. Analisa como a doutrina processual brasileira, em regra, mixando os conceitos de jurisdição e de processo, infla os poderes judiciais implícitos e oficiosos para que o último seja manipulado para concretizar suas supostas funções de realização de justiça material e pacificação social. Expõe a metamorfose doutrinária da cláusula do devido processo legal em suposto direito fundamental ao processo justo e, em seguida, apresenta as premissas do processo justo aplicadas à execução.
A partir do garantismo processual, apresenta a natureza jurídico-constitucional do processo como direito fundamental de resistência e, portanto, expõe a dignidade da cláusula do devido processo legal e os limites dela decorrentes na execução. Forte em tais premissas, propõe o âmbito de aplicação das medidas executivas atípicas nas obrigações pecuniárias em interpretação conforme à CF.