Dificilmente algum outro assunto tome tanto espaço no discurso
do senso comum quanto o crime: seja pela sordidez do fato, seja
pelo desejo de “justiça” que fica em suspenso até que o caso
seja resolvido. Por ser um tema de grande interesse público, a
questão criminal, naturalmente, ocupa bastante espaço na mídia.
Afinal, como saberíamos sobre as últimas novidades do noticiário
policial? Como teríamos nossa dose diária de indignação, não
fossem os meios de comunicação em massa? A obra que o leitor
tem em mãos visa a analisar esse fenômeno criticamente, sob
as lentes do Direito Penal e da Criminologia. O motivo é claro
ao jurista: quando a opinião pública adentra o julgamento, ela
rouba o espaço do Direito. Diante disso, o autor reflete sobre a
invasão do discurso midiático nas categorias das ciências penais
e a forma como ele influencia a teoria e a prática da decisão judicial, buscando, no penalismo crítico, mecanismos para conter
os impactos negativos que as pré-compreensões sobre o crime
impõem aos grupos-alvo do sistema penal.
A opinião pública na decisão penal
Dificilmente algum outro assunto tome tanto espaço no discurso
do senso comum quanto o crime: seja pela sordidez do fato, seja
pelo desejo de “justiça” que fica em suspenso até que o caso
seja resolvido. Por ser um tema de grande interesse público, a
questão criminal, naturalmente, ocupa bastante espaço na mídia.
Afinal, como saberíamos sobre as últimas novidades do noticiário
policial? Como teríamos nossa dose diária de indignação, não
fossem os meios de comunicação em massa? A obra que o leitor
tem em mãos visa a analisar esse fenômeno criticamente, sob
as lentes do Direito Penal e da Criminologia. O motivo é claro
ao jurista: quando a opinião pública adentra o julgamento, ela
rouba o espaço do Direito. Diante disso, o autor reflete sobre a
invasão do discurso midiático nas categorias das ciências penais
e a forma como ele influencia a teoria e a prática da decisão judicial, buscando, no penalismo crítico, mecanismos para conter
os impactos negativos que as pré-compreensões sobre o crime
impõem aos grupos-alvo do sistema penal.