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R$ 99,90
POR QUE ESCOLHER O LIVRO O DIREITO FUNDAMENTAL DE ECONOMIZAR TRIBUTOS (2023)? É bem conhecido o tema do “dever fundamental de pagar tributos”. Mas existe um “direito fundamental de economizar tributos”? O objetivo deste trabalho é afirmar esse direito, assim como delimitar o dever de pagar tributos – conforme a Constituição. No Sistema Constitucional Tributário, definido pela CF/1988, há um dever de pagar tributos estabelecidos pela lei, de acordo com as regras de competência e respeitando as limitações ao poder de tributar, a partir dos princípios da solidariedade, da capacidade contributiva, da igualdade ou da justiça fiscal e à capacidade econômica de contribuir. A desconstrução da forma como esta doutrina vem sendo desenvolvida e aplicada no Brasil passa necessariamente pela definição das funções atribuídas pela Constituição aos princípios da legalidade, liberdade e segurança jurídica, de um lado, e aos princípios da solidariedade, capacidade contributiva e igualdade, de outro. Além disso, a reconstrução do Sistema Constitucional Tributário demonstra a existência de um sistema de liberdade e de previsibilidade, fundamentado na divisão de competências e na definição de materialidades por meio de regras e no estabelecimento de garantias específicas aos contribuintes. A partir disso se reconhece um verdadeiro direito fundamental de economizar tributos, que não pode ser violado pelo legislador infraconstitucional, e muito menos, pelo intérprete interessado na relação jurídico-tributária – o Fisco.
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9786558600480
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Seller Admin
Autores Achille Mbembe
Número de páginas 360
Editora JUSPODIVM
Idioma PORTUGUÊS
ISBN 655860048X
Encadernação Brochura com Sobrecapa
Edição 2
Ano de Edição 2023
Tiragem 0
Descrição POR QUE ESCOLHER O LIVRO O DIREITO FUNDAMENTAL DE ECONOMIZAR TRIBUTOS (2023)? É bem conhecido o tema do “dever fundamental de pagar tributos”. Mas existe um “direito fundamental de economizar tributos”? O objetivo deste trabalho é afirmar esse direito, assim como delimitar o dever de pagar tributos – conforme a Constituição. No Sistema Constitucional Tributário, definido pela CF/1988, há um dever de pagar tributos estabelecidos pela lei, de acordo com as regras de competência e respeitando as limitações ao poder de tributar, a partir dos princípios da solidariedade, da capacidade contributiva, da igualdade ou da justiça fiscal e à capacidade econômica de contribuir. A desconstrução da forma como esta doutrina vem sendo desenvolvida e aplicada no Brasil passa necessariamente pela definição das funções atribuídas pela Constituição aos princípios da legalidade, liberdade e segurança jurídica, de um lado, e aos princípios da solidariedade, capacidade contributiva e igualdade, de outro. Além disso, a reconstrução do Sistema Constitucional Tributário demonstra a existência de um sistema de liberdade e de previsibilidade, fundamentado na divisão de competências e na definição de materialidades por meio de regras e no estabelecimento de garantias específicas aos contribuintes. A partir disso se reconhece um verdadeiro direito fundamental de economizar tributos, que não pode ser violado pelo legislador infraconstitucional, e muito menos, pelo intérprete interessado na relação jurídico-tributária – o Fisco.
Código de Barras 9786558600480

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