Partindo da premissa de que o planejamento é tema de Direito, esta obra propõe uma releitura do artigo 174 da CR/88 e o analisa como processo necessário e intrínseco à atividade econômica, bem como ação imprescindível à definição das políticas públicas do Estado. Destaca, também, que o planejamento é dever do Estado e não mera faculdade. Ressalta, ainda, que elaborar planos legais, eficientes e eficazes é forma de vivenciar o planejamento e o desenvolvimento pleno do Estado Democrático de Direito. Inova ao indicar a exposição de motivos, para a elaboração do plano que veicula o planejamento, como instrumento de fiscalização da constitucionalidade e legalidade, de molde a possibilitar o controle pelo Órgão Judiciário. Finalmente, como visão pragmática, alude como exemplo de ausência de planejamento econômico efetivo, eficiente e eficaz, a forma de introdução no ordenamento jurídico brasileiro das agências reguladoras.
Partindo da premissa de que o planejamento é tema de Direito, esta obra propõe uma releitura do artigo 174 da CR/88 e o analisa como processo necessário e intrínseco à atividade econômica, bem como ação imprescindível à definição das políticas públicas do Estado. Destaca, também, que o planejamento é dever do Estado e não mera faculdade. Ressalta, ainda, que elaborar planos legais, eficientes e eficazes é forma de vivenciar o planejamento e o desenvolvimento pleno do Estado Democrático de Direito. Inova ao indicar a exposição de motivos, para a elaboração do plano que veicula o planejamento, como instrumento de fiscalização da constitucionalidade e legalidade, de molde a possibilitar o controle pelo Órgão Judiciário. Finalmente, como visão pragmática, alude como exemplo de ausência de planejamento econômico efetivo, eficiente e eficaz, a forma de introdução no ordenamento jurídico brasileiro das agências reguladoras.