O Pregão — inovadora modalidade de licitação — tem como marca fundamental o incremento da competitividade nas compras públicas, sendo preponderante para que as contratações públicas passem a atender definitivamente os princípios da economicidade e eficiência.Duas são as formas estabelecidas para o desenvolvimento da modalidade: a presencial e a eletrônica.A forma presencial é aquela na qual a competição ocorre em sessão pública, por intermédio de propostas escritas e lances verbais, em ambiente real, com a presença física dos representantes dos licitantes.Pesquisa realizada em 2010 pela Confederação Nacional de Municípios demonstrou que a maioria dos municípios brasileiros prefere utilizar o Pregão nas suas contratações, sendo a forma presencial a mais utilizada (83%), uma vez que a eletrônica, por diversos fatores, principalmente a falta de estrutura tecnológica e inexistência de incentivo para a qualificação de servidores, ainda é vista com grande desconfiança.A situação não é muito diferente nos Estados.Como os decretos regulamentares nos municípios e Estados quase sempre adotaram as mesmas regras dispostas no Decreto Federal nº 3.555/2000, evidencia-se que a análise pormenorizada do instrumento permite uma segura operacionalização no âmbito desses entes federativos, com as adaptações que se fizerem necessárias.Nesta 2ª edição, além da natural atualização, o autor enriquece a obra com ampliações de apreciações técnico-jurídicas, revê posicionamentos, após acurada reflexão sobre questões práticas, e ainda faz constar novos entendimentos doutrinários e decisões emanadas pelo Poder Judiciário e Cortes de Contas.
O Pregão — inovadora modalidade de licitação — tem como marca fundamental o incremento da competitividade nas compras públicas, sendo preponderante para que as contratações públicas passem a atender definitivamente os princípios da economicidade e eficiência.Duas são as formas estabelecidas para o desenvolvimento da modalidade: a presencial e a eletrônica.A forma presencial é aquela na qual a competição ocorre em sessão pública, por intermédio de propostas escritas e lances verbais, em ambiente real, com a presença física dos representantes dos licitantes.Pesquisa realizada em 2010 pela Confederação Nacional de Municípios demonstrou que a maioria dos municípios brasileiros prefere utilizar o Pregão nas suas contratações, sendo a forma presencial a mais utilizada (83%), uma vez que a eletrônica, por diversos fatores, principalmente a falta de estrutura tecnológica e inexistência de incentivo para a qualificação de servidores, ainda é vista com grande desconfiança.A situação não é muito diferente nos Estados.Como os decretos regulamentares nos municípios e Estados quase sempre adotaram as mesmas regras dispostas no Decreto Federal nº 3.555/2000, evidencia-se que a análise pormenorizada do instrumento permite uma segura operacionalização no âmbito desses entes federativos, com as adaptações que se fizerem necessárias.Nesta 2ª edição, além da natural atualização, o autor enriquece a obra com ampliações de apreciações técnico-jurídicas, revê posicionamentos, após acurada reflexão sobre questões práticas, e ainda faz constar novos entendimentos doutrinários e decisões emanadas pelo Poder Judiciário e Cortes de Contas.