POR QUE ESCOLHER O LIVRO “STANDARDS DE PROVA NO PROCESSO PENAL”?
A ótima acolhida desta obra estimulou o lançamento de mais uma edição, na qual o trabalho recebeu alguns aprimoramentos e atualizações em decorrência de recentes inovações legislativas, como as trazidas pela Lei 14.365/2022, que introduziu preceitos ao Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) e elevou o standard probatório para o deferimento de busca e apreensão em escritórios de advocacia, e a partir de decisões relevantes proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, valendo mencionar o importante precedente vinculante formado no julgamento das ADIs 3360/DF e 4109/DF, em que a Corte Suprema deu ao art. 1º da Lei 7.960/1989 interpretação conforme a Constituição Federal a fim de tornar mais exigentes os requisitos voltados à decretação da prisão temporária.
O tema dos standards de prova na esfera do Processo Penal é de extrema relevância e, mais recentemente, também no Brasil, vem despertando a atenção dos profissionais do Direito, nos fóruns, escritórios e academias, já que todos almejam melhor conhecer os critérios de suficiência probatória que devem nortear a atuação das partes e a tomada da decisão judicial sobre os fatos no contexto da justiça criminal. A partir da concepção de valoração racionalista da prova e da experiência anglo-americana sobre a matéria, procurou-se sistematizar e clarificar os graus de suficiência da prova ou os níveis de confirmação das hipóteses fáticas, em diversos momentos, no âmbito do processo penal brasileiro.
Desse modo, este livro persiste no propósito de tentar promover um debate sério e qualificado a respeito do assunto, na esperança de contribuir para um tratamento mais coerente e sistemático desses critérios tão essenciais à formação e ao controle do juízo fático na seara criminal.
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “STANDARDS DE PROVA NO PROCESSO PENAL”?
A ótima acolhida desta obra estimulou o lançamento de mais uma edição, na qual o trabalho recebeu alguns aprimoramentos e atualizações em decorrência de recentes inovações legislativas, como as trazidas pela Lei 14.365/2022, que introduziu preceitos ao Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) e elevou o standard probatório para o deferimento de busca e apreensão em escritórios de advocacia, e a partir de decisões relevantes proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, valendo mencionar o importante precedente vinculante formado no julgamento das ADIs 3360/DF e 4109/DF, em que a Corte Suprema deu ao art. 1º da Lei 7.960/1989 interpretação conforme a Constituição Federal a fim de tornar mais exigentes os requisitos voltados à decretação da prisão temporária.
O tema dos standards de prova na esfera do Processo Penal é de extrema relevância e, mais recentemente, também no Brasil, vem despertando a atenção dos profissionais do Direito, nos fóruns, escritórios e academias, já que todos almejam melhor conhecer os critérios de suficiência probatória que devem nortear a atuação das partes e a tomada da decisão judicial sobre os fatos no contexto da justiça criminal. A partir da concepção de valoração racionalista da prova e da experiência anglo-americana sobre a matéria, procurou-se sistematizar e clarificar os graus de suficiência da prova ou os níveis de confirmação das hipóteses fáticas, em diversos momentos, no âmbito do processo penal brasileiro.
Desse modo, este livro persiste no propósito de tentar promover um debate sério e qualificado a respeito do assunto, na esperança de contribuir para um tratamento mais coerente e sistemático desses critérios tão essenciais à formação e ao controle do juízo fático na seara criminal.