POR QUE ESCLHER O LIVRO SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE JUDICIAL NO DIREITO BRASILEIRO? Este livro corresponde à minha tese de doutorado aprovada na PUC-Rio em abril de 2021. Seu objetivo é propor uma sistematização da superação no direito brasileiro, como técnica de revogação do precedente vinculante, tomando como ponto de partida a interpretação das esparsas disposições legais que hoje a regulam, compatibilizando-as com o conceito de superação extraído da teoria geral e com as normas constitucionais. Conforme defendido nesta obra, a superação só pode ocorrer em situações excepcionais (requisitos materiais da superação), quais sejam: (a) a perda da congruência social (precedente desgastado diante do novo contexto fático); (b) rompimento da consistência sistêmica (precedente incompatível com o novo contexto jurídico); e (c) grave erro na formação do precedente. Além disso, a superação está sujeita a requisitos processuais que condicionam a validade e a eficácia da norma revogatória emanada da decisão que a realiza (requisitos processuais da superação). São eles: (a) a competência; (b) o contraditório qualificado; e (c) a fundamentação adequada e específica. Por outro lado, a mudança abrupta de entendimento é incompatível com o dever de estabilidade e fere os postulados da confiabilidade e da calculabilidade que compõem o princípio da segurança jurídica. Destarte, sendo o caso de superação, devem ser protegidas as situações subjetivas já reconhecidas e consolidadas, bem como assegurada a transição do ordenamento jurídico de modo a evitar alterações bruscas e violentas. Essa mudança com segurança é possível mediante o emprego de regras de transição, dentre as quais a mais conhecida é a modulação dos efeitos da decisão em relação aos seus aspectos temporais, para estabelecer eficácia diferente da retroativa (modulação temporal). Mas existem outras regras de transição, abordadas também neste livro. O autor.
POR QUE ESCLHER O LIVRO SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE JUDICIAL NO DIREITO BRASILEIRO? Este livro corresponde à minha tese de doutorado aprovada na PUC-Rio em abril de 2021. Seu objetivo é propor uma sistematização da superação no direito brasileiro, como técnica de revogação do precedente vinculante, tomando como ponto de partida a interpretação das esparsas disposições legais que hoje a regulam, compatibilizando-as com o conceito de superação extraído da teoria geral e com as normas constitucionais. Conforme defendido nesta obra, a superação só pode ocorrer em situações excepcionais (requisitos materiais da superação), quais sejam: (a) a perda da congruência social (precedente desgastado diante do novo contexto fático); (b) rompimento da consistência sistêmica (precedente incompatível com o novo contexto jurídico); e (c) grave erro na formação do precedente. Além disso, a superação está sujeita a requisitos processuais que condicionam a validade e a eficácia da norma revogatória emanada da decisão que a realiza (requisitos processuais da superação). São eles: (a) a competência; (b) o contraditório qualificado; e (c) a fundamentação adequada e específica. Por outro lado, a mudança abrupta de entendimento é incompatível com o dever de estabilidade e fere os postulados da confiabilidade e da calculabilidade que compõem o princípio da segurança jurídica. Destarte, sendo o caso de superação, devem ser protegidas as situações subjetivas já reconhecidas e consolidadas, bem como assegurada a transição do ordenamento jurídico de modo a evitar alterações bruscas e violentas. Essa mudança com segurança é possível mediante o emprego de regras de transição, dentre as quais a mais conhecida é a modulação dos efeitos da decisão em relação aos seus aspectos temporais, para estabelecer eficácia diferente da retroativa (modulação temporal). Mas existem outras regras de transição, abordadas também neste livro. O autor.