A Autora traça as premissas metodológicas do constructivismo lógico-semântico no capítulo 1 e os princípios relacionados à atividade securitária, no capítulo 2. Em seguida, fez minuciosa análise dos contratos de seguro e de resseguro, considerando suas peculiaridades e os tributos correlatos (capítulo 3), para, na sequência, discorrer sobre a tributação das seguradoras e resseguradoras, dando especial atenção ao IRPJ, à CSLL, à Contribuição ao PIS e à COFINS (capítulo 4). Quanto à previdência complementar, em primeiro lugar, delimita os aspectos configuradores das entidades que se dedicam a tal atuação e os tributos que lhe dizem respeito (capítulo 5); depois, esclarece o funcionamento dos planos de previdência complementar, concluindo sobre sua tributação (capítulo 6).
A Autora traça as premissas metodológicas do constructivismo lógico-semântico no capítulo 1 e os princípios relacionados à atividade securitária, no capítulo 2. Em seguida, fez minuciosa análise dos contratos de seguro e de resseguro, considerando suas peculiaridades e os tributos correlatos (capítulo 3), para, na sequência, discorrer sobre a tributação das seguradoras e resseguradoras, dando especial atenção ao IRPJ, à CSLL, à Contribuição ao PIS e à COFINS (capítulo 4). Quanto à previdência complementar, em primeiro lugar, delimita os aspectos configuradores das entidades que se dedicam a tal atuação e os tributos que lhe dizem respeito (capítulo 5); depois, esclarece o funcionamento dos planos de previdência complementar, concluindo sobre sua tributação (capítulo 6).