Trata-se de obra coletiva, composta de 15 artigos e 4 pareceres, que discorrem sobre temas fundamentais para a delimitação dos conceitos constitucionais de “prestação de serviços de comunicação”, para fins de tributação. São abordados assuntos como: CONDECINE, substituição tributária em celulares, incidência de PIS e COFINS em roaming, tributação dos softwares dos smartphones, dentre outros. Os pareceres são de juristas renomados: Paulo de Barros Carvalho, Roque Antonio Carrazza, Marco Aurélio Greco, Hamilton Dias de Souza e Hugo Funaro.
Trata-se de obra coletiva, composta de 15 artigos e 4 pareceres, que discorrem sobre temas fundamentais para a delimitação dos conceitos constitucionais de “prestação de serviços de comunicação”, para fins de tributação. São abordados assuntos como: CONDECINE, substituição tributária em celulares, incidência de PIS e COFINS em roaming, tributação dos softwares dos smartphones, dentre outros. Os pareceres são de juristas renomados: Paulo de Barros Carvalho, Roque Antonio Carrazza, Marco Aurélio Greco, Hamilton Dias de Souza e Hugo Funaro.