Este livro tem o objetivo geral de fazer uma descrição da visão do papel do sindicato para os principais atores dessa relação, quais sejam advogados, trabalhadores sindicalizados ou não, dentre outros. A obra é baseada numa pesquisa empírica, a partir de entrevistas, revelando o ponto de vista do sindicato para seus atores. Para tanto, as entrevistas se deram, basicamente, no centro do Rio de Janeiro. Neste livro foi tratado a unicidade sindical em nossas constituições republicanas, bem como a análise do referido instituto, cujas premissas essenciais contrapõem-se ao pluralismo sindical, este último não adotado, atualmente, em nosso ordenamento jurídico. Ao contrário da unicidade sindical, a pluralidade sindical permite a possibilidade de criação de diversos sindicatos numa mesma categoria profissional ou econômica, dentro da mesma base territorial, de forma diametralmente oposta à do atual sistema previsto em nossa Carta Magna, qual seja, da unicidade sindical. Desse contexto, discute-se a transformação da unicidade sindical, na ótica das nossas constituições republicanas, bem como alguns questionamentos que mostram até que ponto isso é prejudicial na democratização do acesso e das conquistas nos direitos de cidadania, sobretudo na visão dos trabalhadores, e o declínio do movimento sindical nos últimos anos, em especial com a vigência da Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017 (reforma trabalhista), que aprofundou a crise no sindicalismo, principalmente pela extinção da contribuição sindical compulsória.
um estudo empírico dos principais atores dessa relação
Este livro tem o objetivo geral de fazer uma descrição da visão do papel do sindicato para os principais atores dessa relação, quais sejam advogados, trabalhadores sindicalizados ou não, dentre outros. A obra é baseada numa pesquisa empírica, a partir de entrevistas, revelando o ponto de vista do sindicato para seus atores. Para tanto, as entrevistas se deram, basicamente, no centro do Rio de Janeiro. Neste livro foi tratado a unicidade sindical em nossas constituições republicanas, bem como a análise do referido instituto, cujas premissas essenciais contrapõem-se ao pluralismo sindical, este último não adotado, atualmente, em nosso ordenamento jurídico. Ao contrário da unicidade sindical, a pluralidade sindical permite a possibilidade de criação de diversos sindicatos numa mesma categoria profissional ou econômica, dentro da mesma base territorial, de forma diametralmente oposta à do atual sistema previsto em nossa Carta Magna, qual seja, da unicidade sindical. Desse contexto, discute-se a transformação da unicidade sindical, na ótica das nossas constituições republicanas, bem como alguns questionamentos que mostram até que ponto isso é prejudicial na democratização do acesso e das conquistas nos direitos de cidadania, sobretudo na visão dos trabalhadores, e o declínio do movimento sindical nos últimos anos, em especial com a vigência da Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017 (reforma trabalhista), que aprofundou a crise no sindicalismo, principalmente pela extinção da contribuição sindical compulsória.