Este livro visa demonstrar como o Direito Ambiental encontra no bem comum um referencial ético para instrumentalizar juridicamente o desenvolvimento humano. Dividido em duas etapas, a primeira explora a construção do conceito de bem comum sob uma perspectiva ?losó?ca, com ênfase nos pensadores clássicos Platão, Aristóteles e Tomás de Aquino. Por meio de suas obras, foi delineado um entendimento dinâmico do bem comum, derivado da natureza humana, constituído por princípios distributivos e participativos, essenciais para o desenvolvimento integral da personalidade individual. Na segunda etapa, aborda-se a relação entre bem comum e Direito Ambiental. A natureza intrinsecamente internacional do Direito Ambiental, aliada à primazia da pessoa, faz convergir o reconhecimento do meio ambiente como elemento integrante do rol dos direitos humanos. A consolidação do Direito Ambiental na agenda internacional, a introdução do conceito de desenvolvimento sustentável e a rati?cação do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito humano demonstram tal perspectiva. O Direito Ambiental, portanto, não apenas promove a sustentabilidade física da vida, mas também serve como meio para ação ética e re?exão na sociedade. Conclui-se que o Direito Ambiental não pode ser instrumentalizado somente pela lógica do lícito ou ilícito, mas também da virtude. Esse entendimento não apenas reavalia as ferramentas jurídicas para preservação ambiental, mas também reforça a necessidade de uma abordagem ética para alcançar o desenvolvimento humano sustentável. Em resumo, o Direito Ambiental, inspirado pelo conceito do bem comum, promove não apenas o desenvolvimento humano, mas também uma abordagem virtuosa para preservar o meio ambiente para as gerações futuras.
Este livro visa demonstrar como o Direito Ambiental encontra no bem comum um referencial ético para instrumentalizar juridicamente o desenvolvimento humano. Dividido em duas etapas, a primeira explora a construção do conceito de bem comum sob uma perspectiva ?losó?ca, com ênfase nos pensadores clássicos Platão, Aristóteles e Tomás de Aquino. Por meio de suas obras, foi delineado um entendimento dinâmico do bem comum, derivado da natureza humana, constituído por princípios distributivos e participativos, essenciais para o desenvolvimento integral da personalidade individual. Na segunda etapa, aborda-se a relação entre bem comum e Direito Ambiental. A natureza intrinsecamente internacional do Direito Ambiental, aliada à primazia da pessoa, faz convergir o reconhecimento do meio ambiente como elemento integrante do rol dos direitos humanos. A consolidação do Direito Ambiental na agenda internacional, a introdução do conceito de desenvolvimento sustentável e a rati?cação do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito humano demonstram tal perspectiva. O Direito Ambiental, portanto, não apenas promove a sustentabilidade física da vida, mas também serve como meio para ação ética e re?exão na sociedade. Conclui-se que o Direito Ambiental não pode ser instrumentalizado somente pela lógica do lícito ou ilícito, mas também da virtude. Esse entendimento não apenas reavalia as ferramentas jurídicas para preservação ambiental, mas também reforça a necessidade de uma abordagem ética para alcançar o desenvolvimento humano sustentável. Em resumo, o Direito Ambiental, inspirado pelo conceito do bem comum, promove não apenas o desenvolvimento humano, mas também uma abordagem virtuosa para preservar o meio ambiente para as gerações futuras.