POR QUE ESCOLHER O LIVRO CRIMES ELEITORAIS?
As normas do ordenamento penal eleitoral objetivam basicamente garantir o curso normal do processo das eleições, a disputa eleitoral livre e democrática (lisura eleitoral) e a liberdade de voto (voto livre e secreto).
O Código Eleitoral (Lei n° 4.737, de 15.7.1965) dedica um capítulo específico para discriminar os delitos eleitorais concernentes a todo o processo eleitoral (arts. 289 a 354-A do CE).
A Lei das Eleições (Lei n° 9.504, de 30.9.1997) instituiu mais de 12 infrações penais, que se agregaram às 62 descritas naquele diploma legal. E a Lei de Inelegibilidade – tipificou como crime a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé (art. 25).
Este livro estuda, um a um, os crimes eleitorais constantes dos diplomas legais acima enunciados sob os seguintes enfoques: objetividade jurídica, sujeito ativo, conduta típica, elementos do tipo, consumação, tentativa e pena, com anotação sobre cada delito, cuja mera condenação decretada por Tribunal Regional Eleitoral já acarreta a inelegibilidade do condenado, e com o cuidado de transcrever súmulas e jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Marino Pazzaglini Filho
POR QUE ESCOLHER O LIVRO CRIMES ELEITORAIS?
As normas do ordenamento penal eleitoral objetivam basicamente garantir o curso normal do processo das eleições, a disputa eleitoral livre e democrática (lisura eleitoral) e a liberdade de voto (voto livre e secreto).
O Código Eleitoral (Lei n° 4.737, de 15.7.1965) dedica um capítulo específico para discriminar os delitos eleitorais concernentes a todo o processo eleitoral (arts. 289 a 354-A do CE).
A Lei das Eleições (Lei n° 9.504, de 30.9.1997) instituiu mais de 12 infrações penais, que se agregaram às 62 descritas naquele diploma legal. E a Lei de Inelegibilidade – tipificou como crime a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé (art. 25).
Este livro estuda, um a um, os crimes eleitorais constantes dos diplomas legais acima enunciados sob os seguintes enfoques: objetividade jurídica, sujeito ativo, conduta típica, elementos do tipo, consumação, tentativa e pena, com anotação sobre cada delito, cuja mera condenação decretada por Tribunal Regional Eleitoral já acarreta a inelegibilidade do condenado, e com o cuidado de transcrever súmulas e jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Marino Pazzaglini Filho