POR QUE ESCOLHER O LIVRO “TEORIA DA VALORAÇÃO CRIMINO-FENOMENOLÓGICA”?
Há raros momentos da vida acadêmica em que somos brindados com a possibilidade de ler algo realmente original. Mesmo em obras consagradas de professores ilustres, nos deparamos com largo conteúdo de repetições de conceitos apostos a título de premissas que, muitas vezes, reduzem a ideia apresentada a simples adendo que poderia estar em um opúsculo menos expressivo.
Certamente não é esse o caso da obra em comento. Seu autor assimilou conhecimentos valiosos sobre a fenomenologia e os tornou seus com inédita incursão da técnica husserliana em seara pela qual a mesma jamais havia transitado. E o fez com luz própria, assumindo o ônus do ineditismo do qual tantos fogem e corajosamente propondo uma aplicação que faz jus à condição de delegado de polícia e professor comprometido com uma justiça criminal que busque a verdade dos fatos.
Firmando as premissas da valoração dos fatos através da aplicação do método fenomenológico, se propôs a assegurar aos cidadãos uma garantia contra os abusos cometidos por sujeitos da relação processual que revestem suas opiniões com os trajes da verdade, sem preocupação com aquilo que realmente tenha ocorrido. E o faz com leveza ímpar, tornando um tema que se presenta muitas vezes árduo para quem o estuda, fácil de ser compreendido por quem o leia. Certamente trata-se de uma obra que tem lugar reservado na biblioteca dos que buscam ultrapassar os conceitos e técnicas que ocultam estruturas de poder e alcançar as coisas mesmas como preconizou Husserl ao lançar sua proposta fenomenológica.
Jorge Luis Fortes Pinheiro da Câmara.
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “TEORIA DA VALORAÇÃO CRIMINO-FENOMENOLÓGICA”?
Há raros momentos da vida acadêmica em que somos brindados com a possibilidade de ler algo realmente original. Mesmo em obras consagradas de professores ilustres, nos deparamos com largo conteúdo de repetições de conceitos apostos a título de premissas que, muitas vezes, reduzem a ideia apresentada a simples adendo que poderia estar em um opúsculo menos expressivo.
Certamente não é esse o caso da obra em comento. Seu autor assimilou conhecimentos valiosos sobre a fenomenologia e os tornou seus com inédita incursão da técnica husserliana em seara pela qual a mesma jamais havia transitado. E o fez com luz própria, assumindo o ônus do ineditismo do qual tantos fogem e corajosamente propondo uma aplicação que faz jus à condição de delegado de polícia e professor comprometido com uma justiça criminal que busque a verdade dos fatos.
Firmando as premissas da valoração dos fatos através da aplicação do método fenomenológico, se propôs a assegurar aos cidadãos uma garantia contra os abusos cometidos por sujeitos da relação processual que revestem suas opiniões com os trajes da verdade, sem preocupação com aquilo que realmente tenha ocorrido. E o faz com leveza ímpar, tornando um tema que se presenta muitas vezes árduo para quem o estuda, fácil de ser compreendido por quem o leia. Certamente trata-se de uma obra que tem lugar reservado na biblioteca dos que buscam ultrapassar os conceitos e técnicas que ocultam estruturas de poder e alcançar as coisas mesmas como preconizou Husserl ao lançar sua proposta fenomenológica.
Jorge Luis Fortes Pinheiro da Câmara.