CONFORME:
• EC 131/2023 - Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade
• Lei 14.532/2023 - Tipifica como crime de racismo a injúria racial
• ADPF 347 - STF reconhece violação massiva de direitos no sistema carcerário brasileiro
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “DIREITOS FUNDAMENTAIS”?
A linguagem deste livro é acessível e, muitas vezes, chega a lembrar uma sala de aula. Apesar da objetividade, temas áridos foram enfrentados com a devida profundidade, possibilidade advinda da experiência do autor como Professor de Direito Constitucional há aproximadamente 14 anos.
No campo doutrinário, temas como Lemon Test (direito fundamental à liberdade religiosa), Katz Test (direito fundamental à privacidade), Miller Test (direito à liberdade de expressão e obscenidade), Discurso de Ódio, Fake News, dentre outros, são contemplados de maneira didática e absolutamente atual. Isso permite ao leitor uma atualização com o que há de mais relevante na doutrina nacional e estrangeira.
A Teoria Geral dos Direitos Fundamentais foi abordada de maneira clara, algo incomum em outras obras a respeito do tema. Em seguida, todos os incisos do artigo 5º da Constituição foram cuidadosamente comentados, um a um, com a indexação dos dispositivos correlatos da Convenção Americana de Direitos Humanos. Isso fornece uma compreensão sistêmica que permite uma maior familiaridade com a disciplina de Direitos Humanos. No campo jurisprudencial, a obra está atualizada com as decisões mais recentes do STF e do STJ. Além da jurisprudência brasileira, o livro também colaciona alguns “cases” da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O Direito Constitucional é o tronco da árvore jurídica. Exatamente por isso, a abordagem nesta obra é interdisciplinar, sendo possível assegurar que a sua leitura propiciará ganhos reais em outras disciplinas (Direito Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo etc.). Afinal, um constitucionalista é sempre, em alguma medida, um clínico geral.
CONFORME:
• EC 131/2023 - Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade
• Lei 14.532/2023 - Tipifica como crime de racismo a injúria racial
• ADPF 347 - STF reconhece violação massiva de direitos no sistema carcerário brasileiro
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “DIREITOS FUNDAMENTAIS”?
A linguagem deste livro é acessível e, muitas vezes, chega a lembrar uma sala de aula. Apesar da objetividade, temas áridos foram enfrentados com a devida profundidade, possibilidade advinda da experiência do autor como Professor de Direito Constitucional há aproximadamente 14 anos.
No campo doutrinário, temas como Lemon Test (direito fundamental à liberdade religiosa), Katz Test (direito fundamental à privacidade), Miller Test (direito à liberdade de expressão e obscenidade), Discurso de Ódio, Fake News, dentre outros, são contemplados de maneira didática e absolutamente atual. Isso permite ao leitor uma atualização com o que há de mais relevante na doutrina nacional e estrangeira.
A Teoria Geral dos Direitos Fundamentais foi abordada de maneira clara, algo incomum em outras obras a respeito do tema. Em seguida, todos os incisos do artigo 5º da Constituição foram cuidadosamente comentados, um a um, com a indexação dos dispositivos correlatos da Convenção Americana de Direitos Humanos. Isso fornece uma compreensão sistêmica que permite uma maior familiaridade com a disciplina de Direitos Humanos. No campo jurisprudencial, a obra está atualizada com as decisões mais recentes do STF e do STJ. Além da jurisprudência brasileira, o livro também colaciona alguns “cases” da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O Direito Constitucional é o tronco da árvore jurídica. Exatamente por isso, a abordagem nesta obra é interdisciplinar, sendo possível assegurar que a sua leitura propiciará ganhos reais em outras disciplinas (Direito Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo etc.). Afinal, um constitucionalista é sempre, em alguma medida, um clínico geral.